RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO
A Lei nº 144/2015, de 08 de Setembro, transpôs a Directiva 2013/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.
O referido diploma (na redacção dada pelo DL n.º 9/2021, de 29/01) estabelece o enquadramento jurídico dos mecanismos de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à rede de centros de arbitragem de conflitos de consumo autorizados a prosseguir as actividades de informação, mediação e arbitragem.
A lista completa das entidades RAL disponíveis pode ser consultada no website da Direcção-Geral do Consumidor: https://www.consumidor.gov.pt/
A título meramente exemplificativo, indica-se a seguinte entidade RAL:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – CACCL
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt
Telefone: (+351) 218 80 70 30
Fax: (+351) 218 80 70 38
Morada: Rua dos Douradores, nº 112 – 2º, 1100 – 207 Lisboa